TERMOS DE USO DO PICNIC
Última Atualização: 10 de março de 2026
Estes Termos de Uso constituem um acordo vinculante entre você (o “Usuário”) e a DeFi Basket Labs Inc., empresa proprietária da marca PICNIC, constituída sob as leis das Ilhas Virgens Britânicas (BVI). A DeFi Basket é uma empresa incorporada sob o nº 2085144 cujo endereço de registro é Intershore Chambers, Geneva Place, 3rd Floor, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas.
Para fins deste contrato, "PICNIC" refere-se ao site usepicnic.com, ao conjunto de protocolos de software, às interfaces tecnológicas que compõem a Plataforma PICNIC, ao Cartão PICNIC e aos aplicativos móveis associados.
Ao utilizar nossa tecnologia, o usuário reconhece que o PICNIC é um software de tecnologia de natureza autocustodial e distribuída. DIFERENTEMENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TRADICIONAIS, O SOFTWARE DO PICNIC NÃO ESTÁ “LOCALIZADO” OU SEDIADO EM UMA JURISDIÇÃO FÍSICA ÚNICA. ELE OPERA ATRAVÉS DE UMA INFRAESTRUTURA EM NUVEM DESCENTRALIZADA, EXECUTANDO-SE LOCALMENTE NO DISPOSITIVO DO USUÁRIO E DIRETAMENTE EM REDES BLOCKCHAIN PÚBLICAS. O software funciona como uma interface para que o usuário interaja diretamente com a blockchain. A DeFi Basket Labs não possui acesso, controle ou custódia sobre as chaves privadas, frases de recuperação (seeds) ou ativos digitais do usuário.
LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE PROSSEGUIR: O PICNIC NÃO É UM BANCO, NÃO É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO É UMA CORRETORA CUSTODIANTE (EXCHANGE) NEM INTERMEDIA NENHUMA TRANSAÇÃO. O PICNIC É EXCLUSIVAMENTE UM PROVEDOR DE SOFTWARE DE INTERFACE. AO UTILIZAR ESTA PLATAFORMA, VOCÊ RECONHECE QUE O MODELO OPERACIONAL É DE AUTOCUSTÓDIA. ISSO SIGNIFICA QUE:
A POSSE, A SEGURANÇA E O CONTROLE DA SUA CHAVE PRIVADA (PRIVATE KEY) E DA SUA FRASE DE RECUPERAÇÃO (SEED PHRASE) SÃO DE SUA EXCLUSIVA E INTEIRA RESPONSABILIDADE.
NÓS NÃO ARMAZENAMOS, NÃO TEMOS CÓPIA E NÃO TEMOS ACESSO ÀS SUAS CHAVES PRIVADAS OU AOS SEUS ATIVOS NA BLOCKCHAIN.
IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO: SE VOCÊ PERDER O ACESSO À SUA CHAVE PRIVADA OU À SUA FRASE DE RECUPERAÇÃO, O SUPORTE TÉCNICO DO PICNIC NÃO POSSUI CAPACIDADE TÉCNICA PARA RECUPERAR SENHAS DE CARTEIRA, REVERTER TRANSAÇÕES OU ESTORNAR VALORES PERDIDOS, POIS NÃO DETEMOS A CUSTÓDIA DOS FUNDOS.
RISCO DO USUÁRIO: AO ACEITAR ESTES TERMOS, VOCÊ ASSUME INTEGRALMENTE O RISCO TECNOLÓGICO DA AUTOCUSTÓDIA E ISENTA O PICNIC DE QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE A PERDA DE ACESSO À SUA CARTEIRA DIGITAL. Ao registrar-se ou conectar sua carteira (wallet) para o uso da interface gráfica do PICNIC (o “Site” ou “App”), você concorda que leu, compreendeu e aceita todos os termos e condições contidos neste Contrato, incluindo nossas Políticas de Privacidade e de Compliance, que são parte integrante destes Termos de Uso.
PARCEIROS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TERCEIROS: Ao aceitar estes Termos de Uso e utilizar os produtos e funcionalidades disponibilizados através do software do Picnic, você reconhece e concorda que determinadas operações são viabilizadas por parceiros de infraestrutura externos.
Dessa forma, ao utilizar serviços específicos, você declara estar ciente e concordar integralmente com os termos de uso de nossos parceiros, incluindo, mas não se limitando a:
Conversão de Ativos: Operações de conversão de criptoativos para moeda fiduciária (fiat) e vice-versa;
Cartão Picnic: O uso do cartão físico ou virtual;
Custódia e Liquidação: Demais serviços de processamento de pagamentos e infraestrutura de rede.
A utilização continuada dessas funcionalidades implica na aceitação automática das condições estabelecidas por tais parceiros, sobre as quais o Picnic não possui controle direto.
A operacionalidade das rampas de entrada e saída é de responsabilidade exclusiva das respectivas empresas terceirizadas, sendo o Picnic isento de qualquer responsabilidade neste sentido.
1. ELEGIBILIDADE E ESCOPO JURISDICIONAL
1.1. Natureza do Software e Localização. O Usuário reconhece que o PICNIC é um software de tecnologia de natureza autocustodial e distribuída. Diferentemente de instituições tradicionais, o software do PICNIC não está “localizado” ou sediado em uma jurisdição física única, mas opera através de infraestrutura em nuvem descentralizada e executa-se localmente no dispositivo do Usuário e na rede blockchain pública.
1.2. Devido à sua natureza global, o PICNIC não se submete necessariamente às leis de regência de um país específico, exceto no que tange às obrigações diretas de seus desenvolvedores. (A) Conformidade Local: Isso não implica imunidade jurídica. O PICNIC cumpre todas as normas aplicáveis ao seu modelo operacional nos países em que atua. O Usuário é responsável por assegurar que o acesso e o uso da Plataforma são permitidos pelas leis da jurisdição em que o Usuário reside, está domiciliado ou a partir da qual acessa os serviços. (B) Uso Ilícito: É estritamente proibido utilizar o software do PICNIC para fins que sejam considerados ilícitos na jurisdição do Usuário ou sob normas internacionais, incluindo, mas não se limitando a: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, financiamento ao terrorismo, fraude ou compra de bens ilegais.
1.3. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Controle. Embora o PICNIC seja um provedor de tecnologia e não um custodiante financeiro, mantemos políticas e ferramentas próprias de monitoramento e controle para prevenir o uso da ferramenta para fins ilícitos (Anti-Money Laundering – AML e Combating the Financing of Terrorism – CFT), melhor detalhadas no apêndice 2 - política de compliance. Responsabilidade Compartilhada: A existência dessas ferramentas de controle interno do PICNIC não transfere a responsabilidade legal para a empresa, nem isenta o Usuário de suas obrigações civis e criminais. O Usuário deve colaborar com o bom uso da Plataforma, fornecendo informações verídicas quando solicitadas.
1.4. A relação jurídica estabelecida entre o usuário e o Picnic é de licenciamento de uso de software, onde a ferramenta tecnológica permite ao usuário exercer sua soberania financeira, mantendo controle exclusivo sobre suas chaves privadas e a execução final de qualquer transação. Tecnologicamente, o PICNIC opera sob uma arquitetura de software não-custodial. Isso significa que nossa plataforma atua estritamente como uma interface gráfica de interação com a Blockchain, sem jamais intermediar ou deter a posse dos ativos.
1.5. Status de "Comerciante" (Trader) – União Europeia (DSA). Para fins exclusivos de cumprimento do Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act - DSA) e normas de proteção ao consumidor aplicáveis na União Europeia: (A) O PICNIC declara-se como "Comerciante" (Trader) estritamente no sentido de fornecedor de ferramenta tecnológica e software digital. (B) Esta designação NÃO deve ser interpretada como uma declaração de que o PICNIC atua como intermediário financeiro, corretora ou prestador de serviços de pagamento. O "produto" comercializado pelo PICNIC é a licença de uso da interface e os serviços de tecnologia agregados, e não a compra e venda de ativos financeiros, a qual ocorre diretamente entre o Usuário e a rede blockchain.
2. SERVIÇOS
2.1. Natureza dos Serviços: Provedor de Tecnologia. O PICNIC atua exclusivamente como um prestador de Serviços de Tecnologia, disponibilizando aos usuários uma licença de uso de software (a “Plataforma”) destinado a facilitar a interação direta do usuário com redes blockchain descentralizadas.
Ao utilizar o PICNIC, o usuário reconhece e concorda expressamente que: (A) O PICNIC disponibiliza unicamente a infraestrutura de software e ferramentas digitais que permitem a visualização, leitura e transmissão de instruções diretamente para a blockchain; (B) O PICNIC não detém, armazena, guarda, processa ou controla os Ativos Virtuais do usuário em nenhum momento; e (C) Todas as transações são executadas diretamente pelo usuário na respectiva rede blockchain, sem qualquer intervenção, aprovação ou liquidação financeira por parte do PICNIC.
2.2. Inexistência de Gestão Financeira ou Corretagem. Diferentemente de corretoras (exchanges) centralizadas, o PICNIC NÃO realiza a compra, venda ou transferência de ativos virtuais em nome de terceiros. Para evitar dúvidas, fica estabelecido que: (i) Atuação Estritamente Tecnológica: O PICNIC não adquire ou vende ativos em nome próprio por conta do usuário; (ii) Ausência de Poderes: O PICNIC não possui poderes para representar o usuário ou tomar decisões sobre seus ativos; (iii) Relação Direta: O usuário transaciona diretamente com o protocolo descentralizado ou com outros usuários da rede (P2P/DeFi), cabendo ao PICNIC apenas o fornecimento do software de conexão; (iv) Autocustódia: O PICNIC não mantém posse de chaves privadas (private keys) ou fundos do usuário. A responsabilidade pela guarda das credenciais de acesso e chaves privadas é exclusiva do usuário.
2.3. A Plataforma do PICNIC funciona como um portal de acesso (“Gateway”) que traduz os comandos do usuário em linguagem compatível com a blockchain. Dessa forma: (i) O usuário conecta sua própria carteira (wallet) ou gera novas credenciais de acesso através da tecnologia disponibilizada; (ii) O usuário assina as transações com sua própria chave privada; (iii) O PICNIC apenas transmite essa transação assinada para a rede blockchain pública para processamento pelos validadores da rede.
Além disso, o Usuário compreende que a "Interface PICNIC" (o software web/app) é distinta dos "Protocolos Descentralizados" subjacentes (os Smart Contracts que rodam na Blockchain). (A) O PICNIC fornece a Interface, que é apenas uma ferramenta visual. (B) O PICNIC não controla, não opera e não pode paralisar os Protocolos Descentralizados com os quais a Interface interage. Se houver uma falha no Protocolo (ex: erro de cálculo no Smart Contract da Pool), o PICNIC não tem responsabilidade, pois não é o proprietário da rede descentralizada.
2.4. Uma vez que o PICNIC fornece apenas os Serviços de Tecnologia e não a liquidação financeira: (A) O PICNIC não garante a execução, a liquidação ou a imutabilidade das transações, as quais dependem exclusivamente do funcionamento da rede blockchain subjacente; (B) O PICNIC não tem capacidade técnica para reverter, cancelar ou modificar transações uma vez que elas tenham sido transmitidas pelo usuário à rede blockchain; (C) Taxas de rede (“Gas Fees”) são pagas diretamente pelo usuário aos validadores da rede, não constituindo receita do PICNIC.
2.5. Integrações, Navegador Web3 e Serviços de Terceiros. A interface do PICNIC pode incluir funcionalidades de navegador de ativos virtuais (“Navegador Web3”) ou links diretos que permitem ao usuário acessar Aplicativos Descentralizados (“dApps”) e Exchanges Descentralizadas (“DEXs”) operados por terceiros.
(A) Natureza de Navegador: Ao utilizar o Navegador Web3, o usuário compreende que está navegando para fora do ambiente controlado pelo PICNIC. O software atua apenas como uma ponte de conexão. O PICNIC não controla, não endossa, não audita e não garante a segurança, legitimidade ou funcionalidade de qualquer dApp ou DEX acessado. (B) Se o usuário interagir com um dApp malicioso, cair em golpes de phishing ou sofrer perdas por falhas em contratos inteligentes de terceiros acessados via interface do PICNIC, a responsabilidade é exclusiva do usuário. O PICNIC não tem poder de reverter tais interações.
2.6. Serviços Adicionais. Em acréscimo aos Serviços de Tecnologia principais, o PICNIC poderá desenvolver e disponibilizar funcionalidades adicionais ou integrações com sistemas de terceiros (os “Serviços Adicionais”), visando expandir a utilidade da Plataforma.
2.6.1. O Cartão PICNIC e Parcerias. Caso o usuário opte por utilizar funcionalidades como o cartão de débito ou pré-pago integrado à Plataforma (o “Cartão PICNIC”): (A) Emissão por Terceiros: O usuário reconhece que o cartão é emitido e administrado por uma instituição financeira ou de pagamento parceira, devidamente regulada, e não pelo PICNIC. (B) Conexão Tecnológica: O papel do PICNIC limita-se a fornecer a tecnologia que permite ao usuário conectar sua carteira autocustodial ao sistema do parceiro emissor. (C) Sujeição a Termos de Terceiros: A utilização de Serviços Adicionais exige que o usuário aceite termos e condições dos parceiros emissores.
2.7. Taxas e Remuneração. Pelo uso da Plataforma e dos Serviços Adicionais, o PICNIC poderá cobrar taxas de licenciamento de software ou de serviço, as quais serão sempre apresentadas de forma transparente na Plataforma. (A) Distinção de Taxas: O usuário declara estar ciente de que as taxas cobradas pelo PICNIC (pelo uso dos Serviços de Tecnologia) são distintas das taxas de rede (Gas Fees) e distintas de eventuais taxas financeiras cobradas pelos parceiros terceiros. (B) Responsabilidade: O usuário concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as taxas aplicáveis apresentadas na Plataforma no momento da transação.
2.8. Inexistência de Dever Fiduciário. Este Contrato não tem a intenção de criar, e não cria, quaisquer deveres fiduciários por parte do PICNIC para com o Usuário. Na extensão máxima permitida por lei, o Usuário reconhece e concorda que o PICNIC não deve lealdade, dever de cuidado financeiro ou gestão de patrimônio ao Usuário. Nossas únicas obrigações são as estritamente técnicas descritas nestes Termos (fornecimento de software).
2.9. Roteamento e Execução de Preços. A tecnologia de roteamento inteligente do PICNIC busca encontrar rotas eficientes para as trocas do Usuário. No entanto: (A) Devido à volatilidade e velocidade da Blockchain, o PICNIC não garante que o preço exibido na simulação será exatamente o preço executado, nem que será o melhor preço disponível em todo o mercado global naquele milissegundo. (B) O Usuário reconhece que o preço final pode variar entre o momento da assinatura e o momento da transação.
3. CONFIGURAÇÃO DE CONTA E IDENTIDADE
3.1. Registro da Conta de Acesso. Para utilizar os Serviços de Tecnologia do PICNIC, poderá ser necessário registrar um perfil de usuário na Plataforma (uma “Conta PICNIC”). O registro envolve o fornecimento de dados como nome, endereço de e-mail e a criação de credenciais de acesso ao software.
3.1.1. Natureza da Conta. A Conta PICNIC destina-se exclusivamente a: (i) gerenciar as configurações do software; (ii) permitir o acesso tecnológico aos Serviços Adicionais; e (iii) armazenar histórico de atividades. A Conta PICNIC não é uma conta bancária, de pagamento ou de depósito. A criação da Conta PICNIC não implica, em hipótese alguma, a transferência da posse dos ativos do usuário para o PICNIC.
3.2. Verificação de Identidade (KYC) para Segurança do Software. Embora o PICNIC atue estritamente como Provedor de Tecnologia, a segurança do ambiente digital e a conformidade com normas globais exigem a identificação dos usuários, especialmente para viabilizar as integrações com parceiros regulados (ex: emissores de cartões). Dessa forma, o usuário concorda em fornecer as informações solicitadas para fins de verificação de identidade, análise de risco e políticas anti lavagem de dinheiro (KYC / AML).
3.2.1. Uso das Informações. O usuário autoriza o PICNIC a utilizar seus dados para validar sua identidade e, quando o usuário optar por utilizar o Cartão PICNIC, a compartilhar tais dados com as instituições financeiras parceiras, estritamente para viabilizar a prestação do serviço pelo parceiro.
3.3. Senha da Conta vs. Chave Privada. É fundamental que o usuário compreenda a diferença entre as credenciais da Conta PICNIC e as credenciais da sua Carteira: (A) Credenciais da Conta PICNIC: (Login/Senha). Permitem o acesso ao software/aplicativo. (B) Chave Privada ou Frase de Recuperação (Seed Phrase): São os códigos matemáticos que controlam os Ativos Virtuais na blockchain. O PICNIC NÃO TEM ACESSO, NÃO ARMAZENA E NÃO PODE RECUPERAR A SUA CHAVE PRIVADA. O modelo de operação do PICNIC é de autocustódia. Se o usuário perder sua Chave Privada, perderá o acesso aos seus ativos, sem que o PICNIC possa intervir. O uso da plataforma e dos serviços de tecnologia disponibilizados implicam total e irrestrita ciência desse aspecto da tecnologia fornecida.
4. TRANSAÇÕES E INTERAÇÃO COM A BLOCKCHAIN
4.1. A tecnologia disponibilizada pelo PICNIC permite que o usuário gerencie seus próprios fundos e interaja diretamente com redes blockchain públicas. Ao iniciar uma transação através da Plataforma (seja de envio, recebimento, swap ou interação com contratos inteligentes), o usuário reconhece que: (A) A transação é assinada exclusivamente pela Chave Privada do usuário, armazenada localmente no dispositivo do usuário (ou em solução de nuvem pessoal criptografada), sem que o PICNIC tenha acesso a essa assinatura; (B) O PICNIC não atua como contraparte na transação. A compra e venda ocorre entre o usuário e protocolos descentralizados (Smart Contracts) ou outros usuários da rede (P2P); (C) O software do PICNIC atua apenas como um transmissor da mensagem assinada pelo usuário para os nós da rede blockchain.
4.2. Integração com Moeda Fiduciária (Fiat On-Ramp/Off-Ramp). O PICNIC não recebe, não custodia e não processa moeda fiduciária (Reais, Dólares, etc.). Para facilitar a conversão entre moeda fiduciária e Ativos Virtuais, a Plataforma pode integrar tecnologicamente serviços prestados por terceiros (“Parceiros de Liquidez”). (A) Ao optar por comprar ou vender criptoativos usando Reais (BRL), o usuário estabelece uma relação contratual direta com o Parceiro de Liquidez. (B) O PICNIC fornece apenas a janela de visualização (widget) para acesso ao serviço do Parceiro. A liquidação financeira, o câmbio e a conformidade regulatória dessa operação são de responsabilidade exclusiva do Parceiro de Liquidez. (C) O usuário compreende que qualquer transferência bancária feita para um Parceiro de Liquidez é destinada à compra de ativos digitais que serão entregues diretamente no endereço da carteira autocustodial do usuário, sem passar pela posse do PICNIC.
4.3.Diferentemente de sistemas bancários tradicionais ou corretoras centralizadas, as transações na blockchain são, por natureza, irreversíveis. (A) Uma vez que o usuário assine e transmita uma transação através da tecnologia do PICNIC para a rede, ela não pode ser cancelada, revertida ou modificada. O PICNIC não possui capacidade técnica para estornar transações, mesmo em casos de erro, roubo ou fraude. (B) É responsabilidade exclusiva do usuário verificar o endereço de destino, a rede selecionada e os valores antes de assinar a transação.
4.4. Taxas de Rede (Gas Fees) e Taxas de Serviço. (A) Taxas de Rede (Mineradores/Validadores): Toda transação na blockchain incorre em uma taxa de processamento (Gas Fee) paga aos validadores da rede. O Usuário reconhece que o PICNIC poderá, a seu exclusivo critério e para maior conveniência, facilitar o pagamento desta taxa através de mecanismos de abstração de taxas. Nestes casos, o PICNIC poderá antecipar o pagamento da taxa de rede em nome do Usuário, sendo integralmente ressarcido mediante a retenção do valor correspondente no próprio token utilizado na transação. (B) Independência da Taxa: Nos casos em que não houver a facilitação mencionada no item (A), a taxa flutua conforme a demanda da rede e não é definida ou controlada pelo PICNIC. (C) Taxas de Tecnologia: Pelo uso da solução tecnológica que facilita a interação (como o roteamento inteligente de swaps ou a conveniência no pagamento de taxas), o PICNIC poderá cobrar uma taxa de serviço, que será somada à transação e exibida claramente ao Usuário antes da assinatura.
4.5. Como uma carteira não-custodial, o endereço do usuário na blockchain pode tecnicamente receber qualquer ativo compatível com aquela rede. No entanto, a Plataforma do PICNIC filtra e exibe apenas uma lista selecionada de Ativos Virtuais (“Ativos Visualizáveis”) para garantir uma melhor experiência de usuário e segurança. (A) Envio de Ativos Não Listados: Se o usuário enviar para seu endereço um ativo que não é visualmente suportado pelo software do PICNIC, o ativo não foi perdido (pois está na blockchain), mas pode não aparecer na interface gráfica. O usuário poderá precisar importar sua Frase de Recuperação em outro software compatível para visualizar/movimentar esse ativo. (B) Encerramento de Suporte: O PICNIC pode deixar de exibir determinados ativos na interface a qualquer momento. Isso não afeta a propriedade do ativo pelo usuário, apenas a visualização através da ferramenta do PICNIC.
4.6. Riscos Específicos de Protocolos DeFi e DEXs. A tecnologia do PICNIC permite o acesso a protocolos de Finanças Descentralizadas (DeFi) e DEXs para troca de ativos ou fornecimento de liquidez. Diferentemente de corretoras centralizadas que curam os ativos listados, as DEXs são ambientes abertos. (A) Ativos de Alto Risco: O usuário reconhece que DEXs e dApps podem listar ativos sem qualquer verificação prévia. Isso inclui ativos com alto risco de iliquidez, volatilidade extrema, risco de bloqueio ou tokens fraudulentos (scam tokens/rug pulls). É responsabilidade exclusiva do usuário verificar o endereço do contrato (contract address) do ativo antes de negociar. (B) Preços e Taxas de Terceiros: O usuário poderá sofrer cobranças de taxas impostas pelos próprios dApps ou DEXs (além das taxas de rede). O PICNIC não recebe nem controla essas taxas de terceiros.
4.7. As redes blockchain podem sofrer alterações de protocolo (“Forks” ou bifurcações). O PICNIC não controla essas alterações. (A) Discricionariedade: O PICNIC reserva-se o direito de decidir se atualizará seu software para suportar um Fork específico. (B) Sem Obrigação: O PICNIC não tem obrigação de suportar novas cadeias resultantes de bifurcações, nem de garantir que o usuário receba tokens gerados em bifurcações (Airdrops de forks).
4.8. (A) Todos os Ativos Virtuais associados ao endereço da carteira do usuário são de propriedade exclusiva e posse direta do usuário. (B) O PICNIC NÃO detém, não guarda título, não tem custódia e não administra os bens do usuário. Os ativos não ficam no balanço patrimonial do PICNIC. (C) Apenas o detentor da Chave Privada (o usuário) pode movimentar os ativos. O PICNIC não tem meios técnicos para congelar, confiscar ou mover os fundos do usuário, nem mesmo sob solicitação judicial (pois a tecnologia não permite tal acesso).
4.9. Como o PICNIC não tem acesso às chaves privadas, o PICNIC não pode recuperar carteiras cujas senhas ou Frases de Recuperação tenham sido perdidas pelo usuário. A gestão do backup é de responsabilidade integral do usuário.
4.10. É estritamente proibido utilizar a interface do PICNIC para realizar ou tentar realizar: (A) Manipulação de Mercado: Práticas que violem a integridade do mercado, incluindo, mas não se limitando a táticas conhecidas como Rug Pulls, Pump and Dump e Wash Trading; (B) Ataques Cibernéticos: Qualquer atividade que busque interferir, interceptar ou comprometer a integridade de Smart Contracts, incluindo ataques de reentrância, front-running malicioso ou exploração de bugs de protocolo; (C) Violação de Valores Mobiliários: Oferta ou negociação de ativos que possam ser caracterizados como valores mobiliários não registrados (unregistered securities) ou derivativos proibidos na jurisdição do Usuário.
5. LIMITES OPERACIONAIS DO SOFTWARE
5.1. O uso dos Serviços de Tecnologia do PICNIC e, em especial, dos Serviços Adicionais (como conversão de moeda fiduciária ou uso do Cartão PICNIC), está sujeito a limites operacionais. Tais limites podem restringir o volume financeiro, a frequência de transações ou o acesso a determinadas funcionalidades da Plataforma em um dado período.
5.2. Os limites são estabelecidos com base em critérios de segurança, prevenção a fraudes e conformidade regulatória (Compliance), podendo variar conforme: (i) O nível de Verificação de Identidade (KYC) concluído pelo usuário; (ii) Os requisitos impostos pelos Parceiros operacionais e emissores de cartões; (iii) O histórico de uso do software e avaliação de risco.
6. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE ACESSO
6.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos nestes Termos, o PICNIC, na qualidade de fornecedor da licença de software, poderá: (A) Recusar-se a processar ou transmitir qualquer instrução técnica do usuário para a rede blockchain (por exemplo, se a transação for identificada como maliciosa, como fraude ou destinada a endereços sancionados internacionalmente); (B) Bloquear temporária ou permanentemente o login do usuário na Plataforma do PICNIC; (C) Restringir o acesso a Serviços Adicionais específicos (como suspender o uso do Cartão PICNIC) sem necessariamente bloquear o acesso de visualização da carteira.
6.2. Motivos para Suspensão ou Encerramento. Tais medidas poderão ser tomadas, inclusive com efeito imediato, se: (i) O usuário violar qualquer disposição destes Termos; (ii) Houver suspeita razoável de que a Conta PICNIC está sendo usada para atividades ilícitas, lavagem de dinheiro, fraudes ou evasão de divisas; (iii) Ocorrer determinação judicial ou de autoridade competente exigindo o bloqueio do acesso ao software; (iv) O uso da tecnologia pelo usuário colocar em risco a estabilidade técnica da Plataforma. Qualquer suspensão ou encerramento da conta do usuário na plataforma PICNIC não confere ao PICNIC a possibilidade de acessar ou transferir fundos do usuário. A carteira do usuário continua acessível na blockchain por meio de outras plataformas.
6.3. Consequências do Encerramento/Suspensão: Como o PICNIC não detém a custódia dos ativos, o encerramento do acesso à Plataforma não implica a confiscação dos ativos na blockchain, desde que o usuário possua suas credenciais de autocustódia.
(A) Caso o PICNIC encerre o acesso do usuário ao software, o usuário poderá acessar e movimentar seus Ativos Virtuais utilizando sua Chave Privada ou Frase de Recuperação (Seed Phrase) em qualquer outro software de carteira compatível disponível no mercado (ex: carteiras de hardware ou outros aplicativos open source). (B) O encerramento da Conta PICNIC resultará na perda de acesso ao histórico de transações, configurações personalizadas e dados armazenados nos servidores do PICNIC, mas não afetará o registro imutável das transações na blockchain. (C) Caso o usuário possua pendências financeiras relacionadas aos Serviços Adicionais (ex: saldo devedor em cartão ou taxas de serviço não pagas), o usuário permanece legalmente obrigado a quitá-las, mesmo após a suspensão do acesso.
6.4. Impossibilidade de Reversão. O usuário reconhece que, devido à natureza imutável da blockchain, o PICNIC não possui capacidade técnica para reverter, cancelar ou estornar transações que já tenham sido transmitidas para a rede, mesmo em casos de suspensão de conta. A suspensão do serviço impede apenas a iniciação de novas transações através da interface do PICNIC.
6.5. Sempre que possível e desde que não viole leis aplicáveis ou comprometa investigações de segurança, o PICNIC notificará o usuário sobre a suspensão ou encerramento do acesso, apresentando os motivos gerais da decisão.
6.6. O PICNIC poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar, modificar ou alterar a arquitetura da Plataforma ou de qualquer Serviço de Tecnologia a qualquer momento. Em caso de descontinuidade total das operações do PICNIC, o usuário continuará tendo total controle sobre seus ativos através de sua Frase de Recuperação, independentemente da existência da plataforma PICNIC, reforçando a natureza incensurável da autocustódia.
7. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES
7.1. Se o usuário tiver um litígio com terceiros, incluindo, mas não se limitando a: (i) outros usuários; (ii) desenvolvedores de contratos inteligentes (Smart Contracts); (iii) emissores de tokens; (iv) parceiros de liquidez ou emissores de cartões; (v) validadores da rede blockchain, (vi) hackers, o usuário concorda expressamente em isentar o PICNIC, diretores e colaboradores de quaisquer reivindicações, demandas e danos de qualquer natureza decorrentes ou relacionados a tais disputas. O PICNIC fornece apenas a ferramenta de acesso (interface); não é parte nas transações realizadas na blockchain.
7.2. O usuário concorda em indenizar e manter indene o PICNIC e seus parceiros tecnológicos contra quaisquer custos, prejuízos, responsabilidades e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de: (A) Uso indevido dos Serviços de Tecnologia ou violação destes Termos pelo usuário; (B) Violação de qualquer lei ou regulamento aplicável pelo usuário.
7.3. Limitação de Responsabilidade Financeira (Teto de Indenização). CONSIDERANDO QUE O PICNIC É UM PROVEDOR DE SOFTWARE E NÃO UM CUSTODIANTE DE ATIVOS: Exceto nos casos de dolo ou culpa grave comprovada, a responsabilidade total e acumulada do PICNIC por quaisquer danos ou perdas sofridas pelo usuário estará limitada estritamente ao valor total das taxas de serviço pagas pelo usuário ao PICNIC (excluindo taxas de gás e taxas de parceiros) nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador da reivindicação. Em hipótese alguma a responsabilidade do PICNIC será calculada com base no valor dos Ativos Virtuais detidos pelo usuário na blockchain, uma vez que o PICNIC não detém a posse nem o controle de tais ativos.
7.4. Exclusão Específica de Danos (Riscos da Tecnologia). Em acréscimo às limitações acima, o PICNIC NÃO será responsável por perdas decorrentes de: (A) Perda de Chaves: Perda, roubo, esquecimento ou comprometimento da Frase de Recuperação (Seed Phrase), Chave Privada ou senhas do usuário. O PICNIC não possui cópia desses dados e não pode recuperá-los; (B) Falhas de Blockchain: Congestionamento da rede, taxas de transação elevadas, falhas de consenso, ataques de 51%, ou bugs no protocolo da blockchain subjacente; (C) Erros do Usuário: Envio de ativos para endereços incorretos, redes incompatíveis ou interação com contratos maliciosos (Honeypots, Phishing); (D) Riscos de Terceiros: Falência, insolvência ou falhas técnicas de Parceiros de Liquidez, emissores de cartões ou protocolos DeFi acessados através da interface; (E) Lucros Cessantes: Perda de oportunidade de lucro, perda de receita esperada ou prejuízos decorrentes da volatilidade do mercado.
7.5. Os Serviços de Tecnologia do PICNIC são fornecidos "no estado em que se encontram" (as is) e "conforme a disponibilidade" (as available). (A) O PICNIC não garante que as transações transmitidas à blockchain serão mineradas/validadas a tempo ou a um custo específico. (B) Nenhuma informação exibida na Plataforma constitui recomendação de investimento, consultoria jurídica ou tributária. O usuário opera por sua conta e risco. (C) Como todo software, a Plataforma do PICNIC pode conter erros (bugs) ou passar por instabilidades. O PICNIC não garante que o serviço será ininterrupto ou livre de erros, embora envide os melhores esforços para corrigir falhas prontamente.
7.6. Inexistência de Garantia de Lucro. O Usuário reconhece e aceita que qualquer funcionalidade de rendimento disponível na Plataforma baseia-se em interações com protocolos descentralizados de terceiros e ativos digitais variáveis. O PICNIC não garante, sob nenhuma circunstância, qualquer lucro, rentabilidade fixa ou retorno financeiro específico.
7.7. Quaisquer taxas de retorno exibidas na interface são meras estimativas baseadas em dados históricos ou em tempo real dos protocolos subjacentes, podendo sofrer variações drásticas e imediatas devido à volatilidade do mercado, alterações nas regras dos protocolos DeFi ou condições da rede blockchain. O retorno final pode ser significativamente inferior ao estimado, podendo, inclusive, ser nulo ou negativo.
7.8. Ao utilizar qualquer estratégia de rendimento, o Usuário declara estar plenamente ciente de que:
(A) Decisão Autônoma: A escolha do ativo e da estratégia é de exclusiva responsabilidade do Usuário;
(B) Riscos de Mercado: O valor dos ativos subjacentes pode cair drasticamente, impactando o valor total investido, independentemente do rendimento gerado;
(C) Riscos Tecnológicos: O Usuário aceita os riscos de falhas ("bugs"), ataques cibernéticos ou perda de paridade (de-peg) de stablecoins nos protocolos onde os ativos estão alocados.
7.9. O PICNIC, na qualidade de provedor de software, não atua como consultor de investimentos ou gestor de patrimônio. O Usuário isenta o PICNIC de qualquer responsabilidade por perdas financeiras, danos diretos ou indiretos decorrentes da variação de preços ou da performance dos ativos escolhidos dentro da plataforma.
7.10. Força Maior e Eventos de Rede. O PICNIC não será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a: atos governamentais, guerras, terrorismo, pandemias, falhas na infraestrutura da internet global, ou eventos críticos da rede blockchain (como bifurcações/forks contenciosos ou paradas da rede).
8. DISPONIBILIDADE E PRECISÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
8.1. Acesso e Disponibilidade do Software. O acesso aos Serviços de Tecnologia do PICNIC poderá sofrer degradações, lentidão ou indisponibilidades temporárias devido a manutenções técnicas, falhas em servidores de terceiros ou períodos de alto congestionamento nas redes blockchain suportadas.
(A) Embora o PICNIC se dedique a manter a estabilidade da Plataforma, não garantimos que a solução tecnológica estará disponível de forma ininterrupta ou livre de erros. (B) O usuário reconhece que atrasos na confirmação de transações ou falhas na transmissão de ordens podem ocorrer devido a instabilidades na própria rede blockchain (mineradores/validadores), fatores estes que fogem totalmente ao controle técnico do PICNIC. (C) O PICNIC ressalta que, devido à natureza não-custodial dos serviços, eventual indisponibilidade da Plataforma do PICNIC NÃO impede o usuário de acessar seus Ativos Virtuais. Caso o software do PICNIC esteja indisponível, o usuário poderá, a qualquer momento, utilizar sua Frase de Recuperação ou Chave Privada para acessar e movimentar seus fundos através de outros softwares ou carteiras compatíveis disponíveis no mercado.
Por esta razão, o PICNIC não será responsável por quaisquer danos, perdas de oportunidade ou desvalorização de ativos decorrentes da impossibilidade temporária de uso da Plataforma, uma vez que o acesso aos ativos na blockchain independe da disponibilidade do software do PICNIC.
8.2. Precisão das Informações e Dados de Rede. A Plataforma do PICNIC atua como um visualizador de dados públicos registrados na blockchain e em fontes de preços de terceiros (Oráculos ou APIs de mercado).
(A) Embora o PICNIC busque apresentar as informações (como saldos, histórico e cotações) de forma precisa e atualizada, pode haver latência (delay) entre o registro do dado na blockchain e sua visualização na Plataforma. (B) O usuário reconhece que a "fonte da verdade" sobre seus saldos e transações é o registro imutável na rede blockchain, e não a visualização em cache apresentada pelo software do PICNIC. Em caso de divergência, os dados da rede blockchain prevalecem. (C) As cotações de preços de Ativos Virtuais exibidas são estimativas baseadas em dados de terceiros. O PICNIC não garante a exatidão dessas cotações e não se responsabiliza por decisões de compra ou venda tomadas pelo usuário com base nessas informações visuais.
8.3. Conteúdo e Links de Terceiros. A Plataforma poderá exibir links, notícias ou integrações com serviços de terceiros (incluindo exploradores de bloco, protocolos DeFi e parceiros de liquidez). O usuário reconhece e concorda que o PICNIC não controla, não endossa e não assume responsabilidade pelo conteúdo, precisão, políticas ou práticas desses serviços de terceiros. O acesso a tais recursos externos é de inteira responsabilidade e risco do usuário.
9. CAMPANHAS PROMOCIONAIS, BÔNUS E RECOMPENSAS
9.1. O PICNIC poderá, a seu exclusivo critério, oferecer promoções, programas de indicação, bônus de cadastro ou outras recompensas ("Promoções"). A participação do Usuário em quaisquer Promoções está condicionada à aceitação e cumprimento dos termos específicos de cada campanha, bem como das regras de elegibilidade, restrições regionais e verificação de conta vigentes no momento da participação.
9.2. O PICNIC reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, modificar, suspender ou encerrar qualquer Promoção, bem como alterar os critérios de elegibilidade ou o valor das recompensas, não gerando ao Usuário qualquer direito adquirido sobre bônus futuros ou campanhas descontinuadas.
9.3. O PICNIC reserva-se o direito de desqualificar o Usuário, bloquear a conta e revogar, estornar ou cancelar quaisquer recompensas (ainda que já creditadas) caso identifique, a seu exclusivo critério, mas não somente: a) Criação de múltiplas contas ou uso de dados falsos; b) Utilização de meios robóticos, emuladores, VPNs para burlar restrições geográficas ou scripts de automação; c) Auto-indicação ou conluio entre contas para manipulação do sistema de recompensas; d) Qualquer violação da política de uso aceitável ou suspeita de fraude.
9.4. O Usuário reconhece que as recompensas pagas em criptoativos estão sujeitas à volatilidade do mercado. O PICNIC não se responsabiliza por flutuações de valor, falhas técnicas que impeçam a participação imediata, ou por erros materiais manifestos na configuração de bônus, reservando-se o direito de corrigir tais falhas e ajustar os saldos conforme necessário.
10. ATENDIMENTO AO CLIENTE, FEEDBACK E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
10.1. Caso o usuário tenha dúvidas, sugestões, feedback ou encontre dificuldades técnicas no uso da Plataforma, deverá entrar em contato com a equipe de Suporte Técnico do PICNIC através do e-mail oi@usepicnic.com ou dos canais oficiais indicados na página usepicnic.com. Para fins de recebimento de citações judiciais ou notificações extrajudiciais formais, o PICNIC indica o seguinte endereço físico/eletrônico: legal@usepicnic.com
10.2. Escopo do Suporte e Limitações. O usuário reconhece que o suporte oferecido pelo PICNIC limita-se estritamente ao funcionamento da tecnologia e da interface do software. (A) O que atendemos: Problemas de login na Conta PICNIC, erros de visualização no aplicativo, dificuldades na integração com serviços parceiros (Cartão) e bugs na interface. (B) O que NÃO podemos atender: O suporte do PICNIC não possui meios técnicos para recuperar fundos enviados a endereços errados, reverter transações na blockchain, recuperar Chaves Privadas perdidas pelo usuário ou acelerar transações pendentes na rede. Reclamações dessa natureza serão tecnicamente impossíveis de serem solucionadas pelo PICNIC.
10.3. Resolução Amigável de Controvérsias. Exceto quando proibido pela lei aplicável, antes de iniciar qualquer processo judicial ou administrativo contra o PICNIC, o usuário concorda em primeiramente contatar nossa equipe de suporte para tentar resolver a questão de forma amigável. O usuário concorda em conceder ao PICNIC um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento formal da reclamação com todas as informações necessárias, para analisar o caso e propor uma solução técnica ou esclarecimento. Caso o usuário inicie uma disputa sem antes esgotar essa tentativa de resolução amigável, o PICNIC reserva-se o direito de requerer a suspensão do processo até que o procedimento de suporte seja concluído.
10.4. Estes Termos são regidos pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
11.1. Tratamento de Dados Pessoais. Ao utilizar os Serviços de Tecnologia do PICNIC, o usuário reconhece que o PICNIC poderá coletar e processar dados pessoais, em conformidade com a Política de Privacidade do PICNIC, parte integrante destes Termos. O tratamento de dados é realizado com as finalidades de: (i) Fornecer a licença de uso do software e personalizar a experiência do usuário; (ii) Cumprir obrigações legais e regulatórias (incluindo prevenção à fraude e lavagem de dinheiro); (iii) Viabilizar a integração com os Serviços Adicionais (como a conversão de moeda fiduciária ou a emissão do Cartão PICNIC junto aos parceiros bancários).
11.2. Dados na Blockchain (Dados Públicos). O usuário compreende e aceita uma característica fundamental da tecnologia blockchain: Transparência e Imutabilidade. Ao realizar uma transação através da interface do PICNIC, o endereço da carteira pública do usuário e os detalhes da transação são registrados permanentemente na blockchain. (A) Dados Públicos: Esses dados são públicos, descentralizados e não são controlados ou armazenados nos servidores do PICNIC. (B) Impossibilidade de Exclusão: O usuário reconhece que o PICNIC não tem capacidade técnica para alterar, anonimizar ou excluir dados que já foram gravados na blockchain. Portanto, direitos de exclusão ou esquecimento previstos na legislação de proteção de dados não são aplicáveis aos registros imutáveis da blockchain, mas apenas aos dados mantidos nos bancos de dados internos do PICNIC (como cadastro de e-mail e nome).
11.3. Compartilhamento com Parceiros. Para a prestação dos Serviços Adicionais (especialmente serviços financeiros conectados, como o Cartão PICNIC), o usuário autoriza o PICNIC a compartilhar seus dados cadastrais e de identificação com as instituições parceiras (emissores de cartão, bancos ou parceiros de liquidez), estritamente para a execução do contrato e cumprimento de normas regulatórias (Compliance) dessas instituições.
11.4. Declarações do Usuário. O usuário declara que todas as informações fornecidas ao PICNIC são verdadeiras e atuais. O usuário compromete-se a manter seus dados atualizados na Plataforma e reconhece que a leitura e aceitação da Política de Privacidade é condição indispensável para a utilização dos serviços.
12. SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO USUÁRIO
12.1. Responsabilidade pelas Credenciais e Dispositivos. Para utilizar o software do PICNIC, o usuário deverá criar credenciais de acesso à Plataforma (Login e Senha). O usuário é o único e integral responsável pela segurança de seu dispositivo eletrônico e por manter o controle adequado de seus dados de segurança.
12.2. Distinção Crítica de Segurança (App vs. Blockchain). O usuário deve compreender a diferença entre dois níveis de segurança: (A) Segurança da Conta PICNIC: Refere-se ao acesso à interface do aplicativo. O PICNIC pode auxiliar na recuperação de senha do aplicativo (reset de senha via e-mail), caso o usuário a esqueça. (B) Segurança da Carteira (Autocustódia): Refere-se à Chave Privada ou Frase de Recuperação (Seed Phrase) que controla os fundos na Blockchain. O PICNIC JAMAIS solicita, armazena ou tem acesso à sua Chave Privada. ATENÇÃO: Se o usuário perder, esquecer ou tiver sua Chave Privada/Seed Phrase roubada, o PICNIC NÃO PODERÁ recuperar o acesso aos fundos, nem reverter transações. A segurança da Chave Privada
é de responsabilidade exclusiva do usuário.
12.3. Prevenção contra Phishing e Golpes. O Picnic não se responsabiliza por danos decorrentes de acessos a links externos, anúncios de terceiros (em buscadores ou redes sociais) ou sites fraudulentos que simulem a interface oficial do serviço. É dever do Usuário verificar a autenticidade da URL e certificar-se de que está em ambiente oficial antes de inserir qualquer dado ou realizar transações.
12.4. Violação de Segurança. Caso o usuário suspeite que sua Conta PICNIC (acesso ao app) foi comprometida: (A) O usuário deve notificar IMEDIATAMENTE o Suporte do PICNIC para bloqueio temporário do acesso à interface; (B) O usuário deve, IMEDIATAMENTE, utilizar sua Frase de Recuperação (Seed Phrase) em outra interface segura para transferir seus fundos para uma nova carteira segura, uma vez que o PICNIC não tem o poder de "congelar" os fundos na blockchain.
12.5. O Picnic declara que adota medidas técnicas, organizacionais e administrativas de segurança da informação estritamente alinhadas aos padrões exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e pelas normas regulamentares aplicáveis. Tais medidas visam a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda ou alteração.
13. INTEGRAÇÃO COM SERVIÇOS NOAH
13.1. Ao utilizar as funcionalidades de conversão entre moeda fiduciária e criptoativos disponíveis na plataforma, o Usuário reconhece e concorda que estes serviços são prestados diretamente pela Noah Savings Inc. ("Noah") e seus parceiros bancários, e não pelo Picnic. Desta forma:
13.2. Aceite de Termos de Terceiros: Para utilizar estes serviços, o Usuário adere automaticamente e deve observar os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Noah.
13.3. Compartilhamento de Dados: O Usuário autoriza o Picnic a compartilhar seus dados cadastrais, informações de KYC (Know Your Customer) e detalhes da carteira (Wallet) com a Noah para fins de validação de identidade e prevenção à lavagem de dinheiro, conforme exigido pela regulação aplicável.
13.4. Restrições Geográficas e Sanções: O serviço não está disponível para Usuários residentes, cidadãos ou que tentem acessar a plataforma a partir de jurisdições classificadas como "Países Proibidos" pela Noah . O Usuário declara não possuir vínculo com as seguintes localidades:
Afeganistão, Albânia, Argélia, Bangladesh, Bielorrússia, Catar, China, Congo (República Democrática do), Coreia do Norte, Cuba, Eritreia, Etiópia, Faixa de Gaza, Iêmen, Irã, Iraque, Kosovo, Líbano, Líbia, Macedônia do Norte, Mali, Marrocos, Mianmar, Nepal, Nicarágua, Níger, Paquistão, República Centro-Africana, Rússia, Síria, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Ucrânia, Venezuela, West Bank (Cisjordânia) e Zimbábue.
13.5. Limitação de Responsabilidade: O Picnic atua apenas como integrador tecnológico. Qualquer falha, atraso, custódia de valores ou disputa relacionada à conversão de moedas ou liquidação financeira é de responsabilidade exclusiva da Noah, estando o Picnic isento de responsabilidade por perdas decorrentes destes serviços específicos.
14. PASSKEYS
14.1 A partir de 6 de abril de 2026, o uso de passkeys é obrigatório para todas as contas criadas com email no Picnic. Contas criadas com carteira externa permanecem sob as condições originais de acesso e não são afetadas por esta Cláusula.
14.2. A Passkey é gerada e armazenada exclusivamente no hardware seguro do dispositivo do Usuário. O Picnic não tem acesso à Chave Privada do Usuário em nenhuma circunstância e não pode solicitá-la. O Picnic armazena apenas a Chave Pública, necessária para verificar a autenticidade das assinaturas.
14.3. As passkeys implementadas pelo Picnic seguem o padrão WebAuthn (FIDO2), o mesmo adotado por Apple, Google e Microsoft para autenticação sem senha. A autenticação biométrica ocorre localmente no dispositivo do usuário. Nenhum dado biométrico é transmitido ao Picnic ou a terceiros.
14.4. Cada transação requer aprovação biométrica individual e direta pelo Usuário em seu dispositivo. Não existe sessão persistente. Cada ação exige confirmação no momento em que é realizada.
14.5. Por design do padrão WebAuthn, a Passkey do Usuário está vinculada à origem usepicnic.com. A Passkey não funcionará em nenhum outro domínio ou aplicação, mesmo que idênticos visualmente ao Picnic. O Picnic nunca solicitará ao Usuário que informe, exporte ou compartilhe sua Passkey ou qualquer dado biométrico.
ℹ A autenticação biométrica (Face ID, Touch ID, digital) ocorre localmente no seu dispositivo. Seus dados biométricos nunca são enviados ao Picnic, à blockchain ou a qualquer terceiro. O que a rede recebe é apenas a assinatura criptográfica produzida pelo seu dispositivo.
14.6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO:
14.6.1. O Usuário é o único responsável pela guarda, segurança e controle do dispositivo no qual a Passkey está armazenada. O Picnic não tem qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, perda, acesso indevido ou comprometimento do dispositivo do Usuário.
14.6.2 O Usuário é responsável por controlar quem tem acesso à biometria registrada no seu dispositivo. Qualquer pessoa cujo rosto ou digital esteja registrado no dispositivo do Usuário poderá autenticar transações no Picnic. O Picnic não tem meios de distinguir entre o Usuário e terceiros autorizados no dispositivo.
14.6.3 O Usuário é responsável por gerenciar sua conta no Gerenciador de Passkeys da plataforma que utiliza (Apple ID, conta Google, ou gerenciador compatível). A sincronização da Passkey entre dispositivos é uma funcionalidade de terceiros sobre a qual o Picnic não tem controle.
14.6.4 O Usuário é fortemente encorajado a configurar sua Passkey antes de 6 de abril de 2026. Após essa data, o acesso à conta estará condicionado à conclusão da configuração. Os ativos permanecem seguros na blockchain independentemente, mas o acesso à interface do Picnic exigirá a Passkey ativa.
14.6.5 O Usuário é responsável por monitorar as notificações enviadas pelo Picnic durante o Período de Proteção de uma recuperação. O Picnic enviará notificações diárias durante os 7 dias do Período de Proteção. O Usuário deve cancelar imediatamente qualquer recuperação que não tenha iniciado.
14.6.6 O Usuário reconhece e aceita que a Passkey é o único mecanismo de autorização de transações em sua Carteira Inteligente. A perda definitiva de acesso à Passkey sem possibilidade de recuperação pela Guarda de Recuperação implica a perda permanente de acesso aos ativos. O Picnic não pode intervir nessa situação.
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RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO: Você é o único guardião da sua Passkey. O Picnic não tem como recuperar seu acesso fora do processo descrito na Cláusula 14.6. Se você perder seu dispositivo e sua Guarda de Recuperação ao mesmo tempo, sem acesso ao Gerenciador de Passkeys, o acesso aos seus ativos pode ser permanentemente perdido. |
14.7. LIMITAÇÕES TÉCNICAS E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO PICNIC.
14.7.1. O Picnic não tem acesso, não armazena e não pode recuperar a Chave Privada do Usuário em nenhuma circunstância. Esse é um componente técnico estrutural, não uma política operacional.
14.7.2 O Picnic não tem controle sobre os Gerenciadores de Passkeys de terceiros (Apple, Google, 1Password, Bitwarden, ou outros). O Picnic não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, alterações de política ou descontinuação desses serviços que afetem o acesso do Usuário à sua Passkey.
14.7.3 O Picnic não se responsabiliza por falhas de hardware seguro (Secure Enclave ou equivalente), atualizações de sistema operacional que afetem o funcionamento das passkeys, ou quaisquer outras limitações técnicas dos dispositivos do Usuário.
14.7.4 O Picnic não se responsabiliza por transações realizadas por terceiros que tenham obtido acesso ao dispositivo do Usuário, à biometria registrada no dispositivo, ou ao Gerenciador de Passkeys do Usuário, salvo comprovada falha exclusiva do Picnic.
14.8. RECUPERAÇÃO DE CONTA
14.8.1. O único mecanismo de recuperação de conta disponível no Picnic é o processo descrito nesta Cláusula 14.8. O Picnic não oferece nenhum outro canal de recuperação, seja por suporte humano, redefinição administrativa ou qualquer outro meio.
14.8.2 A Guarda de Recuperação é a carteira Magic previamente vinculada ao email do Usuário. Após a adoção de passkeys, a Guarda de Recuperação não tem poderes de assinatura no fluxo principal de transações — ela atua exclusivamente como mecanismo de recuperação no módulo de recuperação social da Carteira Inteligente.
14.8.3 Para iniciar uma recuperação, o Usuário deve:
(i) Acessar o Picnic em um novo dispositivo;
(ii) Autenticar-se com o email associado à Conta, ativando a Guarda de Recuperação;
(iii) Registrar uma nova Passkey no novo dispositivo;
(iv) Aguardar o Período de Proteção de 7 (sete) dias corridos;
(v) Confirmar a ativação da nova Passkey ao final do Período de Proteção.
14.8.4 O Período de Proteção de 7 dias é uma proteção de segurança e não uma limitação operacional. Ele existe para garantir que qualquer tentativa não autorizada de recuperação — como uma tentativa por alguém que tenha acesso ao email do Usuário — possa ser detectada e cancelada pelo Usuário legítimo antes de ser efetivada.
14.8.5 Durante os 7 dias do Período de Proteção, o Picnic enviará ao Usuário:
(a) Notificação imediata no início da recuperação;
(b) Notificações diárias de lembrete enquanto o processo estiver ativo;
(c) Notificação final quando a nova Passkey estiver pronta para ser ativada.
14.8.6 Se o Usuário receber notificação de uma recuperação que não iniciou, deve cancelá-la imediatamente pelo canal indicado na notificação. O Picnic não se responsabiliza por recuperações concluídas durante o Período de Proteção em que o Usuário tenha recebido as notificações e não tenha tomado providências para cancelar.
14.8.7 Se o Usuário perder simultaneamente: (a) o acesso à Passkey; (b) o acesso ao Gerenciador de Passkeys; e (c) o acesso ao email associado à Guarda de Recuperação — o acesso à conta pode ser permanentemente irrecuperável. Os ativos permanecerão na blockchain, mas não haverá mecanismo técnico disponível para autorizar transações. O Picnic não tem capacidade de intervir nessa situação.
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ATENÇÃO CRÍTICA: O email associado à sua conta é a sua rede de segurança. Mantenha o acesso a ele. Se você perder sua Passkey e o acesso ao email ao mesmo tempo, sem possibilidade de recuperação via Gerenciador de Passkeys, seus ativos podem se tornar inacessíveis permanentemente. |
14.9. SINCRONIZAÇÃO ENTRE DISPOSITIVOS.
14.9.1. A sincronização de passkeys entre dispositivos é uma funcionalidade provida exclusivamente pelo Gerenciador de Passkeys do Usuário, não pelo Picnic. O Picnic não tem controle sobre o processo de sincronização, sua disponibilidade ou seus requisitos técnicos.
14.9.2 A implementação de passkeys do Picnic é compatível com os seguintes Gerenciadores de Passkeys, sem garantia de disponibilidade ou compatibilidade futura:
(a) Apple iCloud Keychain — sincronização entre dispositivos Apple conectados ao mesmo Apple ID;
(b) Google Password Manager — sincronização entre dispositivos Android e navegadores Chrome conectados à mesma conta Google;
(c) Gerenciadores de senhas compatíveis com WebAuthn, incluindo 1Password, Bitwarden e Dashlane, entre outros;
(d) Autenticação cruzada entre plataformas (celular e computador) via QR Code e proximidade Bluetooth.
14.9.3 Em caso de migração entre ecossistemas (por exemplo, de Android para iPhone), a Passkey pode não ser automaticamente transferida. Nesses casos, o Usuário deve utilizar o processo de recuperação descrito na Cláusula 14.8 para registrar uma nova Passkey na nova plataforma.
14.9.4 O Usuário é responsável por garantir que a sincronização de sua Passkey esteja corretamente configurada em seus dispositivos. O Picnic não se responsabiliza por falhas de acesso decorrentes de configuração inadequada do Gerenciador de Passkeys.
14.10. ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE PASSKEYS.
14.10.1. O Picnic reserva-se o direito de atualizar, modificar ou substituir o sistema de passkeys descrito nesta Cláusula 14 em função de evoluções tecnológicas, requisitos de segurança ou alterações regulatórias, desde que com aviso prévio adequado ao Usuário.
14.10.2 Alterações materiais ao sistema de autenticação e assinatura serão comunicadas ao Usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto em casos de urgência de segurança que exijam resposta imediata.
14.10.3 O Picnic se compromete a manter compatibilidade com o padrão WebAuthn (FIDO2) enquanto este for o padrão da indústria para autenticação sem senha. Qualquer mudança de padrão tecnológico será comunicada nos termos da Cláusula 14.10.2.
14.11 O uso da funcionalidade de passkeys pelo Usuário constitui aceitação expressa de todos os termos desta Cláusula 14, incluindo as responsabilidades atribuídas ao Usuário e as limitações de responsabilidade do Picnic.
14.12. Esta Cláusula 14 deve ser lida em conjunto com as demais cláusulas destes Termos de Uso, especialmente as cláusulas relativas à natureza do Picnic como interface de software, à autocustódia de ativos, e às limitações gerais de responsabilidade.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O usuário concorda em utilizar os Serviços de Tecnologia do PICNIC em estrita conformidade com as leis aplicáveis, incluindo normas de prevenção à lavagem de dinheiro. O usuário declara que os fundos movimentados através da interface têm origem lícita.
15.2. Todo o conteúdo, design, código-fonte, logotipos, gráficos e interfaces disponibilizados pelo PICNIC (“Conteúdo”) são de propriedade exclusiva do PICNIC ou de seus licenciantes. O uso da Plataforma confere ao usuário apenas uma licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para uso pessoal do software. É proibida a cópia, engenharia reversa ou redistribuição do Conteúdo sem autorização expressa.
15.3. Estes Termos não criam qualquer vínculo de sociedade, joint venture, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o usuário e o PICNIC.
15.4. Aspectos Tributários. Devido à natureza não-custodial, o PICNIC não retém impostos na fonte sobre as transações de criptoativos. O usuário é o único responsável por calcular, declarar e recolher quaisquer impostos incidentes sobre seus ganhos de capital decorrentes das transações facilitadas pela Plataforma. O PICNIC não fornece consultoria tributária.
15.5. Inaplicabilidade de "Bens Não Reclamados". Diferentemente de bancos ou corretoras custodiais, o PICNIC não detém a posse dos ativos. Portanto, não existe a figura de "conta dormente" ou "bens não reclamados" passíveis de apropriação ou transferência ao Estado pelo PICNIC. Se o usuário deixar de usar a Plataforma por anos, seus ativos continuarão seguros na blockchain, acessíveis apenas por quem detiver a Chave Privada.
15.6. Sucessão e Falecimento. O PICNIC alerta que, devido à criptografia da blockchain, não é possível transferir os fundos do usuário falecido aos herdeiros se estes não possuírem a Frase de Recuperação (Seed Phrase). (A) Acesso à Conta: Mediante apresentação de Inventário ou Alvará Judicial válido, o PICNIC poderá transferir a titularidade da Conta PICNIC (login/acesso à interface) para o inventariante ou herdeiro. (B) Acesso aos Fundos: A transferência do login NÃO garante o acesso aos fundos se o falecido não tiver deixado a Chave Privada/Senha acessível aos herdeiros. O PICNIC não tem meios técnicos para "quebrar" a criptografia da carteira para entregar valores ao espólio. É responsabilidade exclusiva do usuário realizar seu planejamento sucessório digital.
15.7. Acordo Integral e Cessão. Estes Termos constituem o acordo integral entre as partes. O PICNIC poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações sob este contrato (em caso de fusão, aquisição ou venda de ativos) sem necessidade de consentimento prévio do usuário, garantida a notificação.
15.8. Alterações nos Termos. O PICNIC poderá alterar estes Termos a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação na Plataforma. O uso continuado dos serviços após a alteração implica aceitação tácita. Caso o usuário não concorde, deverá cessar o uso da interface imediatamente.
APÊNDICE 1: POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
1. Considerando a natureza exclusivamente digital dos serviços prestados pelo PICNIC, o usuário concorda e autoriza expressamente o recebimento de todas as comunicações, contratos, documentos, notificações legais e divulgações (em conjunto, “Comunicações”) por meios eletrônicos. As Comunicações podem incluir, mas não se limitam a: (A) Termos e Políticas: Atualizações destes Termos de Uso, da Política de Privacidade e de outras diretrizes de segurança; (B) Atividade da Conta: Confirmações de ações realizadas na interface, histórico de transações visualizadas, alertas de segurança e recibos relacionados aos Serviços Adicionais (ex: uso do Cartão PICNIC); (C) Informes Legais: Notificações exigidas por regulamentação fiscal, tributária ou de prevenção à lavagem de dinheiro, quando aplicável à operação com parceiros; (D) Suporte: Respostas a chamados de suporte técnico e atualizações sobre o status de manutenções na Plataforma.
1.1. As Comunicações serão consideradas entregues e válidas quando: (i) publicadas na Plataforma ou no Site do PICNIC; (ii) enviadas para o e-mail cadastrado no perfil do usuário; (iii) enviadas via notificação push no aplicativo móvel; ou (iv) transmitidas via chat de suporte ou SMS.
2. O PICNIC não oferece suporte a comunicações via correio físico ou papel. Caso o usuário revogue sua autorização para receber Comunicações eletrônicas, isso inviabilizará a prestação dos Serviços de Tecnologia. Consequentemente, o PICNIC reserva-se o direito de encerrar imediatamente o acesso do usuário à interface e à Conta PICNIC, ressalvado o direito do usuário de continuar acessando seus ativos diretamente na blockchain (sem o uso do software do PICNIC).
3. É responsabilidade exclusiva do usuário manter seu endereço de e-mail e número de telefone atualizados e acessíveis. (A) O usuário compreende e concorda que, se o PICNIC enviar uma Comunicação eletrônica para o endereço de e-mail constante no cadastro, a comunicação será considerada recebida e entregue, ainda que: (i) o e-mail do usuário esteja incorreto ou desatualizado; (ii) a caixa de entrada esteja cheia; ou (iii) o filtro de spam ou firewall do usuário bloqueie a mensagem. (B) O usuário pode atualizar seus dados de contato a qualquer momento através do menu de configurações no aplicativo ou entrando em contato com o suporte através dos canais oficiais.
4. O Picnic se comunica com o Usuário exclusivamente pelos canais oficiais identificados no aplicativo e no site usepicnic.com. O Picnic nunca solicitará ao Usuário, por qualquer canal:
(a) A exportação, compartilhamento ou revelação de sua Passkey ou Chave Privada;
(b) Dados biométricos de qualquer natureza;
(c) Confirmação de transações fora do aplicativo oficial;
(d) Acesso remoto ao dispositivo do Usuário.
4.1. Qualquer solicitação recebida pelo Usuário — seja por email, mensagem, redes sociais, ligação telefônica ou qualquer outro canal — deve ser tratada como tentativa de fraude. O Usuário deve reportá-la imediatamente ao suporte oficial do Picnic.
APÊNDICE 2: POLÍTICA DE COMPLIANCE
1. Embora o PICNIC seja um provedor de tecnologia não-custodial, temos o compromisso ético e legal de evitar que nosso software seja utilizado para facilitar atividades ilícitas. Nossa política baseia-se na proteção da comunidade e no respeito às normas globais de prevenção à lavagem de dinheiro (AML), combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e sanções econômicas.
2. A operação do PICNIC é realizada mediante a integração com provedores de infraestrutura financeira e de pagamentos licenciados e regulados (incluindo, mas não se limitando, a emissores de moeda eletrônica e processadores de pagamentos em moeda fiduciária). O PICNIC realiza uma rigorosa diligência prévia em seus fornecedores ("Know Your Partner" ou KYP), selecionando exclusivamente parceiros que comprovadamente adotam controles estritos de combate à lavagem de dinheiro (AML), financiamento ao terrorismo (CFT) e prevenção à fraude, em conformidade com as normas globais (incluindo diretrizes do GAFI/FATF).
2.1. O Usuário reconhece e concorda que a plataforma PICNIC reflete, em tempo real, as políticas de segurança e restrições impostas por esses parceiros de infraestrutura. Consequentemente, o acesso à interface ou a execução de ordens poderá ser bloqueado ou suspenso automaticamente nas seguintes hipóteses: (A) a execução de transações será impedida caso as carteiras ou identidades envolvidas sejam sinalizadas pelos sistemas de monitoramento dos nossos parceiros como constantes em listas oficiais de sanções. (B) o acesso aos serviços poderá ser restringido se o endereço IP ou a residência fiscal do Usuário for originária de jurisdições embargadas ou classificadas como de alto risco pelos nossos parceiros. O uso de VPNs para contornar tais restrições constitui violação grave destes termos. (C) transações poderão ser rejeitadas caso as ferramentas de análise de blockchain utilizadas por nossos parceiros de liquidação identifiquem interação com endereços de alto risco.
2.2. Independente das restrições automatizadas acima, o PICNIC reserva-se o direito de suspender, bloquear ou encerrar a conta do Usuário mediante solicitação expressa de qualquer um de seus parceiros financeiros, decorrente de suspeita de fraude, abuso da plataforma, estelionato ou golpes. A análise de mérito realizada pelos parceiros regulados será considerada válida e suficiente para a tomada de decisão pelo PICNIC.
3. SERVIÇOS QUE EXIGEM IDENTIFICAÇÃO (KYC). Para funcionalidades que conectam o mundo cripto ao sistema financeiro tradicional (os "Serviços Adicionais"), como o Cartão PICNIC, a conversão de moeda fiduciária para Cripto, a identificação do usuário é obrigatória. Nestes casos: (A) O usuário deverá enviar documentos (foto de RG/CNPJ, selfie, etc.) diretamente para os parceiros regulados do PICNIC. (B) Se o parceiro recusar o cadastro do usuário por questões de compliance, o PICNIC automaticamente revogará o acesso a essa funcionalidade específica no aplicativo.
4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO. Ao utilizar o software do PICNIC, você declara, sob as penas da lei, que: (A) Não está em nenhuma lista de sanções internacionais ou de restrição comercial; (B) Seus fundos têm origem lícita e não derivam de atividades criminosas; (C) Não utilizará a plataforma para ocultar patrimônio, evadir divisas ou financiar atividades ilegais.
5. CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÃO. Caso nossos sistemas identifiquem uma violação a esta Política ou aos Termos de Uso, o PICNIC bloqueará o acesso ao nosso site e aplicativo. Você não conseguirá mais usar nossa ferramenta visual. O PICNIC reserva-se o direito de reportar atividades suspeitas com as autoridades competentes, caso comprovado o uso ilícito da nossa tecnologia.